Só lembrando que, desde 2010, o regime da separação obrigatória de bens no casamento se aplica às pessoas com idade superior a 70 anos, e não mais 60 anos como dispõe o artigo 1.641, II, do Código
Só lembrando que, desde 2010, o regime da separação obrigatória de bens no casamento se aplica às pessoas com idade superior a 70 anos, e não mais 60 anos como dispõe o artigo 1.641, II, do Código
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